Morador de Alphaville vê sonho da casa própria virar pesadelo

O sonho da casa própria pode se tornar um grande pesadelo, caso o consumidor não fique atento aos direitos e deveres dos envolvidos. Primeiro, o consumidor deve guardar os folhetos de publicidade distribuídos na rua ou estandes da empresa. Eles servirão como documento de prova contra irregularidades no cumprimento do acordo.

As irregularidades mais frequentes são o atraso na entrega do imóvel e as alterações no projeto original. O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) aconselha aos compradores de imóveis na planta para só fecharem o negócio se não tiverem pressa. Além disso, é preciso ler o contrato com atenção, caso contrário, o gasto poderá ser maior do que o esperado.

Após a leitura do contrato e o pagamento da entrada, é imprescindível que o comprador exija uma cópia de todas as páginas do contrato. Do contrário, pode ter uma desagradável surpresa, como aconteceu com o  morador de Alphaville, Valdinei Fernandes Faria. Ele comprou um apartamento na planta no empreendimento Ghaia, na última semana de setembro de 2010,  pelo valor de R$ 399 mil. A previsão de entrega era abril de 2011.

“Em 31/9/2010 fui até a Abyara, intermediadora do negócio, para pagar a entrada de R$ 65 mil. Deixei os cheques, documentos solicitados e assinei o contrato de compra. Mas, segundo a atendente, a cópia do contrato, com as devidas firmas reconhecidas, seria enviado para a minha casa até o início de novembro de 2010”, conta Faria morador do bairro de Alphaville.

Foi aí que os problemas dele começaram. Sem a cópia do contrato, Faria ficou à mercê de um jogo de esconde-esconde. Muitas ligações para a Abyara foram feitas durante os meses de outubro e novembro, sem que nenhuma resposta satisfatória fosse dada ao comprador. Seus cheques já haviam sido compensados e nada do contrato chegar. Somente em dezembro, ele foi avisado de que o contrato havia sido enviado para a incorporadora Inpar e que a Abyara possuía um protocolo desse envio. “A partir daí meus problemas se duplicaram, pois foram inúmeras as dificuldades para ser atendido pela Inpar”, desabafa.





Depois de efetuar inúmeras ligações e enviar e-mails, sem obter resposta, Faria retornou a Abyara e soube pela intermediadora que a Inpar havia perdido seu contrato.

“Ninguém assumiu isso oficialmente. Ninguém se preocupou em me informar sobre a perda da documentação. O pior de tudo é que quase no final de janeiro, fui pessoalmente no empreendimento e descobri que a mesma unidade que havia comprado [em setembro], estava novamente sendo oferecida para compra, num valor superior ao que tinha pago.”

Seus direitos

Diante da situação, Faria contratou um advogado para reaver o dinheiro já pago ou acertar a situação de seu contrato. As duas empresas envolvidas foram procuradas pela Folha de Al­phaville. Roseli da Silva, do Departamento Jurídico da Abyara Brokers Intermediação Intermediadora S/A, disse que “na condição de intermediadora da venda, obedeceu rigorosamente as condições estipuladas pela proprietária do imóvel. A proposta comercial do comprador foi devidamente aprovada. O contrato de Venda e Compra elaborado pela intermediadora foi enviado à incorporadora/proprietária do imóvel para  as  devidas assinaturas.

Assim, diante do exposto o comprador deve dirigir-se a vendedora do imóvel para requerer o que de direito”, informa em nota.

Já a assessoria de Comunicação da Inpar respondeu simplesmente que “questões de relacionamento e/ou contrato são sempre tratadas diretamente com os compradores.” A empresa nem sequer quis informações sobre o nome do reclamante.

Renata Reis, técnica de Defesa do Consumidor da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), aconselha a quem pretende comprar um imóvel, sempre exigir cópias do que assina. “A exigência é legítima, embora a empresa tenha por obrigação ceder as cópias sem que elas sejam pedidas.”

Nesse caso específico, Renata diz que dentro da esfera legal, o poder judiciário pode imputar multa  à intermediadora por não ter informado antes, e por escrito, ao comprador sobre o extravio do documento, assim como à incorporadora, com multa diária pela demora, danos morais e pelo não cumprimento do contrato. Mais que isso cabe ao juiz decidir.





3 Comentários

  1. Carlos Vinade 24 de março de 2011
  2. Andrea 7 de abril de 2011
  3. Gabriela 13 de abril de 2011

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