Prazos para Declaração do IR
O prazo para que pessoas físicas realizem a declaração de Imposto de Renda (IR) vai até o dia 30 de maio de 2026. Este procedimento é uma ótima oportunidade para contribuir com projetos sociais da cidade de Barueri, já que parte do imposto pode ser direcionado a iniciativas que ajudam crianças, adolescentes e idosos. Já as empresas têm um prazo maior, podendo fazer essa destinação até 30 de dezembro de 2026.
Quem Pode Fazer Doações Via Imposto de Renda?
As doações podem ser feitas por Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas. Para indivíduos, a doação pode chegar a 6% do imposto devido, sendo possível destinar até 3% para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD) e outros 3% para o Fundo Municipal do Idoso (FMI). No caso de empresas, a orientação para as doações deve ser feita com a ajuda de seus contadores.
Como é Feita a Destinação Para Projetos Sociais?
A destinação ocorre através da declaração do Imposto de Renda. As doações são direcionadas para diversos projetos sociais, culturais e esportivos que buscam melhorar a qualidade de vida e oferecer suporte à população em situação de vulnerabilidade. Os recursos são fundamentais para a manutenção e desenvolvimento dessas iniciativas.

Quais Projetos Sociais Estão Disponíveis Para Doação?
Os projetos disponibilizados para doação abrangem ações voltadas a crianças, adolescentes e idosos no município. Os detalhes sobre essas iniciativas podem ser obtidos através da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (SADS), que é a responsável pela gestão desses fundos e das doações realizadas.
Passo a Passo Para Realizar a Doação na Declaração
Realizar a doação pelo Imposto de Renda é um processo simples, que pode ser feito seguindo estas etapas:
- Passo 1: Inicie sua declaração utilizando o modelo completo;
- Passo 2: Vá até a ficha “Doações Diretamente na Declaração”;
- Passo 3: Clique em “Novo” e escolha o tipo de fundo (Nacional, Estadual ou Municipal) e a causa (Criança/Adolescente ou Idoso);
- Passo 4: O programa da Receita Federal calculará automaticamente o limite de doação disponível para você;
- Passo 5: Após o preenchimento, um DARF será gerado para sua doação, que precisa ser pago até a data limite;
- Passo 6: Realize o pagamento do boleto, que permitirá a dedução do valor no imposto a ser pago ou somá-lo ao valor da restituição.
Como a Doação Impacta a Comunidade de Barueri?
A destinação do Imposto de Renda para projetos sociais em Barueri tem um impacto significativo. Os recursos ajudam a financiar uma variedade de iniciativas que apoiam a inclusão social, a educação, a saúde e o bem-estar de crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade. Isso contribui para a redução da desigualdade e o fortalecimento da comunidade local.
Quais São os Limites de Doação Permitidos?
Os limites para doação são claros: as pessoas físicas podem doar até 6% do imposto que teriam que pagar, sendo dividido entre os fundos mencionados. Essas doações não geram custo adicional, tornando-se uma oportunidade vantajosa tanto para o doador quanto para a comunidade.
Orientações Para Pessoas Jurídicas Sobre Doações
Pessoas jurídicas que desejam realizar doações devem consultar seus contadores para entender os procedimentos adequados. O processo envolve verificar os limites aplicáveis e como as doações podem ser descontadas em seus impostos. As doações feitas pelas empresas também são direcionadas para os mesmos fundos que se beneficiam as iniciativas sociais de Barueri.
Outras Formas de Apoiar Projetos Sociais Durante o Ano
Além da possibilidade de doação via Imposto de Renda, as pessoas podem contribuir de outras maneiras ao longo do ano. Os projetos sociais frequentemente aceitam doações diretas, como dinheiro ou bens. O contato com a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (SADS) é crucial para facilitar essas contribuições.
Como Entrar em Contato Para Mais Informações
Para esclarecer dúvidas ou obter mais informações sobre como realizar doações e quais projetos estão disponíveis, a SADS disponibiliza os seguintes canais:
- Telefone: (11) 4199-2828, ramais 114 e 241;
- Email: cmdca@barueri.sp.gov.br ou cmi@barueri.sp.gov.br.
A Receita Federal também oferece uma página específica com orientações detalhadas que podem ser consultadas neste link.


